Artigos: violência de gênero – um desafio para a sociedade contemporânea

  • 2 de fevereiro de 2017

Tathiele Shultz- Acadêmica Bolsista¹

Profª Drª Sonia Bressan Vieira- Orientadora²

 

A violência de gênero é um grande desafio para a sociedade contemporânea, e evidentemente é uma cultura negativa, oriunda da antiguidade atravessando geração a geração como herança de nossos antepassados. No decorrer do tempo aviolência contra a mulher deixou de se tratar tão somente de agressões físicas; atualmente considera-se violência contra a mulher, conforme a Convenção de Belém do Pará,“qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”(BRASIL, 1996). É de suma importância destacar que a agressão física, geralmente vem acompanhada de outro tipo de agressão, seja moral, psicológica ou patrimonial.

Embora esses crimes possam ocorrer em qualquer lugar, tendo como autores pessoas próximas ou completos desconhecidos, são mais comuns no próprio domicílio, de modo que o executor geralmente corresponde a figura do companheiro. Devido a isso, muitas mulheres recuam na hora de realizar a denúncia,movidas por um sentimento de angústia, tristeza, amor e até mesmo vergonha, e em virtude dessa vulnerabilidade, permite-se que qualquer pessoa realize a denúncia.

Pode-se dizer que são dois os principais fatores responsáveis por assegurare proteger a mulher contra a violência de gênero, sendo eles, as sanções estabelecidas pelas penas, e as medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Quanto as penas, essas são variáveis; os agressores podem ser condenados a detenção, reclusão, e/ou pagamento de multa, variando de acordo com a espécie de crime praticado, bem como as lesões e danos causados pelo mesmo.

Já no que diz respeito as medidas de proteção e aos órgãos competentes para sua execução, Maria Berenice Dias opina que  “ao juiz cabe adotar não só as medidas requeridas pela vítima ou peloMinistério Público; também lhe é facultado agir de ofício” (2010).  Essas medidas visam proteger não só a vítima como também, o seu patrimônio; dentre elas destacam-se como principais, o afastamentodo agressor do lar, a suspensão das visitas do agressor, o encaminhamentoda mulher, bem como de seus dependentes, a abrigos seguros, estabelecimentodo pagamento de pensão alimentícia e restituiçãodos bens que, indevidamente, foram tirados da vítima.

Com a lei Maria da Penha e a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiarcontra a Mulher, a violência de gênero vem apresentando quedas, no entanto não deixa de ser um grande problema, uma vez que fere o principal direito fundamental oferecido pela Constituição Federal – o direito a vida, o qual deve tutelar tanto a integridade física quanto a integridade psíquica, sem distinção de classe ou gênero. Assim sendo, faz-se necessário o trabalho em conjunto, entre Estado e sociedade,onde ao Estado cabe otimizar o sistema, feito que pode realizar-se mediantea criação de meios capazes de cobrir as lacunas da lei, efetivando os direitos oferecidos à mulher, restando à sociedade, encarregar-se de, juntamente com o Estado, assumir a função fiscalizadora da violência de gênero.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,Brasília, DF, 2 ago. 1996. Disponível em:  http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=122009> Acesso em: 23 nov. 2016.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. Disponível em:<http://www.mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_799)17__a_lei_maria_da_penha_na_justica.pdf> Acesso em: 23 nov. 2016.

 

 

¹Tathiele Shultz- Acadêmica Bolsista do Projeto –  Gênero& Violência: direitos humanos também para as mulheres – 4º semestre do Curso de Direito.URI-SLG

²Profª Drª Sonia Bressan Vieira- Orientadora