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I ENCONTRO DE ACESSIBILIDADE

AÇÕES AFIRMATIVAS PARA A CONSTRUÇÃO

DE UMA SOCIEDADE INCLUSIVA

 

1.  Departamento(s) participante(s): Ciências Humanas. Outro(s):

2.  Área Temática Principal: Educação, Saúde, Direitos Humanos.

3.  Linha Extensão: Pessoas com Deficiência, Incapacidades

4.  Áreas de conhecimento Abrangidas pelo Projeto: Educação, Saúde, Administração, Direitos Humanos

5.  Coordenador: Lizandra Fone: (55)3352 -8150
Unidade de Lotação: São Luiz Gonzaga             E-mail: lizandra_a_nascimento@yahoo.com.br

6.  Vice-Coordenador: Pâmela Andrade Moraes
Unidade de Lotação: São Luiz Gonzaga             E-mail: pamela.andrade.moraes@gmail.com

 

  1. Equipe - da URI e de instituições parceiras: (Campo de formatação livre)

Discriminação

CH

(projeto)

URI (assinalar)

Externo

(assinalar)

Docentes

Dinara Bortoli Tomasi

2

X

 

Lizandra Andrade Nascimento

4

X

 

Lucineide Orsolin

2

X

 

Ana Helena Braga Pires

2

X

 

Diego Roberto Morais

2

X

 

Revis Feijó Moura

2

X

 

Cirino Calistrato Rebello

2

X

 

Cristiane Azambuja

2

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servidores Técnico-administrativos

Pâmela Andrade Moraes

2

X

 

Ana Luci Santos da Silva

2

X

 

Leonardo Farias

2

X

 

Alunos Bolsistas

Samuel Vargas Munhoz

2

X

 

 

 

 

 

Alunos Não-bolsistas

Thaís  Silva de Souza

2

X

 

 

 

 

 

 

  1. Público a ser alcançado:

Discriminação

Quantidade

Professores

30

Acadêmicos

150

Profissionais e comunidade em geral

20

 

  1. Participantes:

VAGAS – Mínimo: 100                                  Máximo: 250

TAXAS (R$) - Prof. e Func. URI: 20,00                   Alunos URI: 20,00                  Outros: 20,00

  1. Informações e datas:

Inscrições: de 26/10/2016 a 31/10/2016                    Horário: Tarde e noite

Local: x Secretaria do Campus               

Início da Atividade: 31/10/2016 Término 1º/11/2015

Local de realização: URI-SLG

Carga horária: 20 horas   Certificados: Sim   Frequência mínima: 75 %

 

  1. Instituições Parceiras:

·        32ª CRE

·        Secretarias Municipais de Educação da AMM

·         APAEs da microrregião de São Luiz Gonzaga

 

  1. Órgão Financiador:

·        FURI

·         Rádio Missioneira

 

  1. Histórico – Justificativa:

As discussões a respeito da acessibilidade perpassam os debates sobre a educação contemporânea, sobretudo a partir da publicação de documentos legais significativos. Além disso, enfrentar os desafios da inclusão torna-se imperativo num momento em que presenciamos o aumento do número de matrículas de pessoa com deficiência no Ensino Superior, que entre 2000 a 2010, atingiu 933,6%, totalizando 13.403 estudantes na rede particular. Diante desse cenário, cumpre à Universidade ampliar os espaços de reflexão e de debate acerca da inclusão e das providências a serem adotadas para a implementação de ações e políticas de acessibilidade, com vistas a tornar a URI-SLG um espaço-tempo acessível e democrático para a comunidade acadêmica. Disso decorre a relevância da realização do I Encontro de Acessibilidade, propiciando a construção de conhecimentos e a busca de consolidação dos processos inclusivos na Universidade.

 

  1. Objetivo(s) do Projeto:

- Oportunizar momentos de reflexão coletiva a respeito da acessibilidade, propiciando a ampliação de conhecimentos a respeito da inclusão da pessoa com deficiência e dos desafios da acessibilidade plena.

 

  1. Fundamentação Teórica:

            De acordo com os Referenciais de Acessibilidade na Educação Superior e a Avaliação in Loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES, 2013), acessibilidade é concebida como condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por uma pessoa que necessite de atendimento diferenciado.

            Desde a Constituição Federal de 1988 (Artigos 205, 206 e 208) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN – Lei Nº. 9394/1996), busca-se assegurar o acesso à educação a todos os cidadãos. No percurso histórico de defesa da acessibilidade, destacam-se outros dispositivos legais como o Aviso Circular nº 277/96, que recomenda a flexibilização dos serviços educacionais e da infraestrutura, bem como a capacitação de recursos humanos, de modo a permitir a permanência, com sucesso, de estudantes com deficiência nos cursos; o Decreto nº 3.956/01, que promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; a Lei nº 10.436/02 Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associado; a Portaria nº 2.678/02, que define as diretrizes e normas de uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional.

            Também merecem destaque a Portaria nº 3.284/03 condições de acessibilidade nas IES; a ABNT NBR 9.050/04 Dispõe sobre a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos; o Decreto nº 5.296/04 normas gerais e critérios básicos para o atendimento prioritário a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; o Decreto nº 5.626/05 sobre o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; o Programa Acessibilidade ao Ensino Superior. Incluir/2005 - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior, que visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência; a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006); o Plano de Desenvolvimento da Educação/2007; a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008).

            Além destes documentos, constituem a base da educação inclusiva e da acessibilidade: o Decreto nº 6.949/09 Ratifica, como Emenda Constitucional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), que assegura o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis; o Decreto nº 7.234/10 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES. O Programa tem como finalidade a ampliação das condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal; as Conferências Nacionais de Educação – CONEB/2008 e CONAE/2010; o Decreto nº 7.611/11 - Dispõe sobre o AEE, que prevê, no art. 5º § 2º a estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos – Parecer CNE/CP 8/2012 - Recomenda a transversalidade curricular das temáticas relativas aos direitos humanos. E ainda: a Lei nº 10.861/04, que Instituiu o Sinaes, o Decreto 5773/06 e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.

            Recentemente, os Referenciais para a Acessibilidade na Educação Superior e a Avaliação in Loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), de julho de 2013; o Programa Incluir: acessibilidade à Educação Superior (IFES - 2013); a Nota Técnica 385/2013; a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência; e o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação 2015, determinam os fundamentos e as normas para a implantação de políticas e de ações que transformem a Universidade, e, consequentemente, a sociedade, num espaço de igualdade e relações democráticas.

            Este embasamento legal desafia os gestores e a comunidade acadêmica em geral, a construir e implementar estratégias para efetivar a inclusão, partindo de uma análise crítica das condições de acesso das pessoas com deficiência ao Ensino Superior na URI – São Luiz Gonzaga. Sendo assim, o passo inicial para a concretização da acessibilidade é a elaboração de um diagnóstico situacional da trajetória da instituição na inclusão de pessoas com deficiência. Isso requer a utilização de instrumentos de pesquisa voltados à investigação do histórico e da realidade atual no que concerne à inclusão/exclusão das pessoas com deficiência na URI-SLG. Nesse processo, pode-se ampliar os espaços de reflexão e debate sobre os desafios da efetivação da acessibilidade em seu amplo espectro, que envolve questões de ordem atitudinal, física, digital, nas comunicações, pedagógica, nos transportes, etc.

            Um dos fatores favoráveis, neste contexto, reside no permanente diálogo com o Núcleo de Acessibilidade da URI-SLG, o qual oportuniza o estudo, a discussão e o acompanhamento de ações voltadas à adequação da dimensão arquitetônica, do campo legal, dos aspectos curriculares, das práticas avaliativas, das metodologias. O referido Núcleo possui a tarefa de coordenar o processo de materialização da acessibilidade e dos princípios da inclusão educacional, garantindo o acesso e as condições plenas de participação e aprendizagem aos integrantes da comunidade acadêmica e constituindo um espaço democrático e de vivência da cidadania.

            De acordo com Arendt (1972, p. 247), a educação revela o quanto amamos nosso mundo e desejamos evitar que ele seja destruído pela chegada dos novos e a conseqüente introdução da novidade. E, ao mesmo tempo, expressa nosso amor pelas crianças, de maneira que possamos acolhê-las em um mundo formado por objetos e fatos dignos de serem lembrados e onde possam iniciar séries novas de acontecimentos.

            Obviamente, a educação não é responsável sozinha pela transformação da sociedade nem pela resolução de problemas sociais e políticos frente aos quais não temos sido competentes. É necessário que a sociedade como um todo se articule na busca de soluções viáveis para tais problemas. Contudo, o sistema educacional não pode negligenciar suas responsabilidades diante do processo de inclusão.

            Para dar conta da inclusão, as instituições educativas, desde a Educação Infantil até o Ensino Superior necessitam de uma série de medidas que incluem os aparatos tecnológicos e a infraestrutura, bem como a formação e a capacitação dos profissionais, destacando-se nesse ínterim, a almejada constituição de equipes interdisciplinares.

            Para Mantoan (2007), incluir significa:

[...] a nossa capacidade de entender e reconhecer o outro e, assim, ter o privilégio de conviver e compartilhar com pessoas diferentes de nós. A educação inclusiva acolhe todas as pessoas, sem exceção. É para o estudante com deficiência física, para os que têm comprometimento mental, para os superdotados, para todas as minorias e para a criança que é discriminada por qualquer outro motivo. Costumo dizer que estar junto é se aglomerar no cinema, no ônibus e até na sala de aula com pessoas que não conhecemos. Já inclusão é estar com, é interagir com o outro.

 

            A partir desta concepção, atuar na educação inclusiva, constitui-se como um desafio considerável, envolvendo a mudança de paradigmas e a busca de conhecimentos que propiciem uma atuação competente, tendo como aspecto norteador a educação como direito de todos. Posto que, a partir disso, todos os esforços devem convergir para um processo educativo que propicie, a todos, oportunidades de desenvolvimento de habilidades e competências e à construção de conhecimentos, respeitadas as peculiaridades de cada indivíduo. Ou seja, não se trata de padronizar, de esperar que todos aprendam no mesmo ritmo e na mesma profundidade; mas, de oportunizar a todos experiências de ensino e aprendizagem que tragam aos sujeitos muito mais do que informações, lhes possibilite compreender o mundo, aos outros e a si mesmos, realizando-se como seres humanos, inseridos em uma comunidade efetivamente acolhedora.

            Assim sendo, o processo de inclusão supõe muito mais do que a adequação física e arquitetônica, implicando na ressignificação das posturas e atitudes frente às diferenças e na transformação das práticas educacionais, possibilitando o exercício pleno da cidadania, o combate à exclusão e ao estabelecimento de relações equitativas. Isso demanda o envolvimento das distintas esferas sociais, pautando-se em legislações que fundamentem políticas públicas de acessibilidade e garantam direitos a todos.

            Para Ferreira (2007), inclusão não significa inserir a pessoa com limitações ou dificuldades dentro do sistema de ensino, mas sim preparar esse ambiente para recebê-la. Nessa perspectiva, [...] incluir significa organizar e implementar respostas educativas que facultem a apropriação do saber, do saber fazer e da capacidade crítica e reflexiva; envolve a remoção de barreiras arquitetônicas sim, mas sobretudo das barreiras atitudinais - aquelas referentes ao “olhar” das pessoas normais e desinformadas – para que se promova a adequação do espaço psicológico que será compartilhado por pessoas muito diferentes entre si. (CARVALHO, 1999 apud FERREIRA, 2007, p. 44).

            Sassaki (1997) considera que a efetivação da inclusão social e educacional vincula-se a princípios como: a aceitação das diferenças individuais, a valorização de cada pessoa, a convivência com diferentes grupos sociais e a aprendizagem através da cooperação. Trata-se, pois, da construção de um novo tipo de sociedade por meio de transformações, pequenas e grandes, nos ambientes físico (espaços internos e externos, equipamentos, aparelhos e utensílios, mobiliário e meios de transporte), nos procedimentos técnicos e principalmente na mentalidade de todas as pessoas, como também das pessoas com necessidades especiais. Inclusão e exclusão são facetas de uma mesma realidade: discutir mecanismos para viabilizar a inclusão social, econômica, digital, cultural ou escolar significa admitir a lógica intrinsecamente excludente presente nos atuais modos de organização e produção social que se quer modificar (MATISKEI, 2004).

            Em se tratando especificamente do Ensino Superior, os Referenciais de Acessibilidade no Ensino Superior e Avaliação in loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Nacional (SINAES – 2013, p. 12) ressaltam que, no encadeamento das recomendações legais da educação inclusiva, é possível perceber o aprofundamento da discussão sobre o direito de todos à educação, o que favorece a problematização acerca das práticas educacionais que resultam na desigualdade social de diversos grupos.

            Segundo estes Referenciais, tendo em vista a educação inclusiva e os pressupostos legais e conceituais, uma instituição de educação superior socialmente responsável é aquela que: 

1. identifica as potencialidades e vulnerabilidades sociais, econômicas e culturais, de sua realidade local e global a fim de promover a inclusão plena;

2. estabelece metas e organiza estratégias para o enfrentamento e superação das fragilidades constatadas;

3. pratica a intersetorialidade e a transversalidade da educação especial;

4. reconhece a necessidade de mudança cultural e investe no desenvolvimento de ações de formação continuada para a inclusão, envolvendo os professores e toda a comunidade acadêmica; e

5. promove acessibilidade, em seu sentido pleno, não só aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, mas aos professores, funcionários e à população que frequenta a instituição e se beneficia de alguma forma de seus serviços.        

 

            A ampliação dos debates acerca da acessibilidade torna-se fundamental para a efetivação de estratégias que propiciem a configuração da URI – São Luiz Gonzaga como IES socialmente responsável, capaz de promover a inclusão dos diferentes sujeitos, compreendendo suas peculiaridades e buscando a superação de barreiras sociais, econômicas e culturais, pela vivência de direitos sociais e do exercício da cidadania. A prática da intersetorialidade e da transversalidade é vital para uma educação inclusiva, voltada à formação ampla e holística, incluindo as dimensões técnico-científicas, ético-políticas e estéticas da educação. Nesse contexto, busca-se a inclusão dos estudantes, bem como dos docentes, funcionários técnico-administrativos e da comunidade em geral.   

            Dessa maneira, além de viabilizar o atendimento aos requisitos legais e normativos, a concretização da acessibilidade contribui para o fortalecimento da Universidade como espaço democrático, igualitário e acessível, primando pelo desenvolvimento das potencialidades dos indivíduos, com respeito às suas especificidades e limitações.

 

  1. Metodologia:

O I Encontro de Acessibilidade será realizado por meio de palestras, debates, socialização de experiências e trabalhos de IC a respeito da inclusão e da acessibilidade, integrando profissionais e acadêmicos da URI-SLG e a comunidade em geral.

 

  1. Bibliografia:

CASTANHO, D. M.; FREITAS, S. N. Inclusão e prática docente no ensino superior. Revista Educação Especial, Santa Maria, n.27, p. 85-92, 2006.

FERREIRA, S. L. Ingresso, permanência e competência: uma realidade possível para universitários com necessidades educacionais especiais. Revista Brasileira de Educação Especial, Marília v.13, n.1, p. 43-60, 2007.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa. 27. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2004.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Educação escolar de deficientes mentais: problemas para a pesquisa e o desenvolvimento. Cad. CEDES, Set. 1998, vol.19, no.46.

 

  1. Divulgação:

·        Jornais locais e regionais

·        Rádios locais e regionais

·        RBS-TV

·        Página da URI-SLG na internet

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