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RESOLUÇÃO Nº 2097/CUN/2015

Dispõe sobre Regulamentação da Política de Sustentabilidade Socioambiental da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões.

O Reitor da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, no uso das suas atribuições previstas no Art. 25, inciso III do Estatuto e, em conformidade com a decisão do Conselho Universitário, constante no Parecer nº 3867.03/CUN/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a Regulamentação da Política de Sustentabilidade Socioambiental da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, conforme segue:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade orientar a incorporação da dimensão ambiental no ensino, na pesquisa e na extensão, articulando ações de gestão nos Câmpus da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, com a definição da Missão e Objetivos, Princípios, Fundamentos, Implementação e Gestão da Política de Sustentabilidade Socioambiental e Disposições Gerais.

 

  • A sustentabilidade socioambiental é um componente essencial e permanente, estando presente de forma articulada, nos processos de ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão, sendo referência nas tomadas de decisões na Universidade.

 

 

Capítulo II

DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º A Política de sustentabilidade socioambiental tem por missão contribuir no processo de ambientalização da Universidade, visando incorporar a dimensão ambiental no ensino, na pesquisa e na extensão, bem como na gestão dos Câmpus.

 

Art. 3º São objetivos da Política de sustentabilidade socioambiental:

I - desencadear processos de gestão ambiental compartilhada e integrada dos Câmpus universitários, por meio da adoção de tecnologias ambientalmente adequadas, compras ecoeficientes, construção e adequação de infraestruturas e de mobilidade sustentáveis, colaborando para a conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

II - fortalecer a formação socioambiental da comunidade universitária, capacitando discentes, docentes, gestores e técnico-administrativos para que, na condução de seus trabalhos, a sustentabilidade faça parte das práticas cotidianas;

 

III - propor nos Projetos Pedagógicos e em disciplinas de graduação e pós-graduação, como eixo transversal, conteúdos e princípios socioambientais;

 

IV –-fomentar projetos e ações de comunicação e educação ambiental, estimulando a comunidade interna e externa a URI à construção de conhecimentos, ao desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais.

 

V - fomentar projetos de pesquisa e de extensão multidisciplinares em educação ambiental, gestão ambiental e responsabilidade socioambiental.

 

Capítulo III

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 4º             Os princípios que fundamentam a Política Nacional de Educação Ambiental, orientam a Política de Sustentabilidade Socioambiental da URI. São eles:

 

I - enfoque humanista, sistêmico, democrático e participativo;

II - visão integrada, multidimensional da área ambiental, incluindo a dimensão ecológica, política, social, econômica, psicológica, dentre outras, na relação entre sociedade, natureza, cultura, ciência e tecnologia;

III - pluralismo de ideias, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV - vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V – continuidade, permanência, monitoramento e avaliação crítica;

VI - abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VII - o respeito, a responsabilidade e o convívio cuidadoso com os seres vivos e ambiente onde vivem.

 

Capítulo IV

DOS FUNDAMENTOS

Art. 5º A Política  de  Sustentabilidade Ambiental  está  amparada  de  forma  legal,  nos  seguintes instrumentos:

 

I Constituição Federal de 1988 (Art. 225);

II Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA - Lei 6.938/81);

III Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA - Lei 9.795/99);

IV Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei 12.305/10);

V Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH – Lei Nº 9.433/1997)

VI Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Ambiental (Resolução nº 2, de 15 de junho de 2012);

VII Plano Nacional de Educação (PNE-MEC 2011-2020);

VIII Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da URI;

IX Projeto Pedagógico Institucional da URI;

           X Plano de Gestão 2015-2019 (Resolução N0 2011/CUN/2014).

 

 

Capítulo V

DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA

 

Art. 6º A implementação da Política de Sustentabilidade socioambiental da URI dar-se-á, por meio dos seguintes Programas:

 

I Programa de Gestão Ambiental dos Câmpus Universitários: compreende o planejamento e execução de ações ambientais no âmbito da gestão universitária, que visem a redução de impactos das atividades e a promoção de práticas sustentáveis junto à comunidade universitária, relacionadas ao espaço físico. Abrange alguns temas principais, que deverão ser implantados nos diferentes Câmpus Universitários: Uso Eficiente da Energia; Uso Racional da Água; Gestão de Resíduos Sólidos e Efluentes e Emissões Atmosféricas; Compras Ecoeficientes: licitações e contratações sustentáveis; Infraestruturas e mobilidade sustentáveis: Construções Sustentáveis e infraestrutura verde; Plano de Paisagismo e Áreas Verdes; Plano de mobilidade Sustentável.

 

II Programa de Monitoramento e Controle Ambiental: contempla ações voltadas a tornar a URI referência na avaliação, redução e controle dos impactos ambientais de suas atividades. Fazem parte deste programa: licenciamento ambiental; controle ambiental; auditorias e certificações ambientais.

 

III Programa de Pesquisa sobre Sustentabilidade socioambiental:

- Compreende o desenvolvimento de projetos de pesquisa interdisciplinares nas seguintes linhas: Análise, Planejamento e Gestão Ambiental; Tecnologia, Inovação e Qualidade Ambiental, Educação e Comunicação Ambiental; Urbanismo e mobilidade, Conservação da biodiversidade; Energia; Águas; Resíduos; Produção e Consumo Sustentáveis. 

 

IV Programa de Extensão sobre Sustentabilidade socioambiental: envolve projetos e ações extensionistas, planejados e executados de forma a atender as necessidades apresentadas pelos distintos públicos de interesse da Universidade. 

 

V Programa de Ensino e/ou Educação voltado à Sustentabilidade socioambiental: constituído por projetos e ações que possibilitam a inclusão da dimensão ambiental como conteúdo de disciplina e como tema interdisciplinar/transversal, buscando a formação de comunidade universitária em educação e gestão ambiental.

 

 

Capítulo VI

A GESTÃO DA POLÍTICA

 

Art. 7º A Política de Sustentabilidade socioambiental da URI é  coordenada  e  supervisionada  pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Ensino.

 

  • 1º Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação e Pró-Reitoria de ensino:

 

I Elaborar, avaliar, sugerir e implementar os Programas voltados à sustentabilidade previstos no Art. 6º deste Regulamento, com a definição de objetivos, metas, estratégias e indicadores para cada um deles;

II Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos Programas, adequando-os às necessidades apresentadas.

  • 2º Os Programas elaborados serão submetidos a apreciação e aprovação do Departamento, da Câmara de Ensino; Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da URI e Conselho Universitário da URI.

 

Art. 8º A Gestão da Política em cada Câmpus será de responsabilidade das Direções e do Comitê de Sustentabilidade do Câmpus, com a seguinte composição:

I Um representante da Direção;

      II Três representante docentes de diferentes áreas do conhecimento;

      III Um representante do quadro técnico-administrativo, que exercerá a função de secretário(a);

 

  • 1º São competências dos Comitês dos Câmpus:

 

I Coordenar, supervisionar e promover a implementação da Política de Sustentabilidade Socioambiental nos Câmpus, fomentando a execução dos Programas previstos no Art. 6º deste regulamento.

II Estimular, apoiar e  orientar  a execução dos projetos,  formações  e  ações  relativos  à promoção da sustentabilidade socioambiental;

III Estimular, orientar, contribuir e acompanhar a gestão socioambiental;

IV Disseminar para a sociedade conceitos e experiências relacionados à sustentabilidade institucional, compartilhando experiências para a multiplicação do conhecimento gerado.

 

  • 2º O Comitê de cada Campus terá um Coordenador indicado entre seus pares, referendado pela Diretoria de Câmpus.

 

Capítulo VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º - Os casos omissos a este Regulamento serão tratados e deliberados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e pela Pró-Reitoria de Ensino.

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE.

Erechim, 29 de maio de 2015.

 

Luiz Mario Silveira Spinelli

Reitor da URI

Presidente do Conselho Universitário

 

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