RESOLUÇÃO Nº 2097/CUN/2015
Dispõe sobre Regulamentação da Política de Sustentabilidade Socioambiental da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões.
O Reitor da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, no uso das suas atribuições previstas no Art. 25, inciso III do Estatuto e, em conformidade com a decisão do Conselho Universitário, constante no Parecer nº 3867.03/CUN/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Regulamentação da Política de Sustentabilidade Socioambiental da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, conforme segue:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade orientar a incorporação da dimensão ambiental no ensino, na pesquisa e na extensão, articulando ações de gestão nos Câmpus da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, com a definição da Missão e Objetivos, Princípios, Fundamentos, Implementação e Gestão da Política de Sustentabilidade Socioambiental e Disposições Gerais.
Capítulo II
DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Política de sustentabilidade socioambiental tem por missão contribuir no processo de ambientalização da Universidade, visando incorporar a dimensão ambiental no ensino, na pesquisa e na extensão, bem como na gestão dos Câmpus.
Art. 3º São objetivos da Política de sustentabilidade socioambiental:
I - desencadear processos de gestão ambiental compartilhada e integrada dos Câmpus universitários, por meio da adoção de tecnologias ambientalmente adequadas, compras ecoeficientes, construção e adequação de infraestruturas e de mobilidade sustentáveis, colaborando para a conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
II - fortalecer a formação socioambiental da comunidade universitária, capacitando discentes, docentes, gestores e técnico-administrativos para que, na condução de seus trabalhos, a sustentabilidade faça parte das práticas cotidianas;
III - propor nos Projetos Pedagógicos e em disciplinas de graduação e pós-graduação, como eixo transversal, conteúdos e princípios socioambientais;
IV –-fomentar projetos e ações de comunicação e educação ambiental, estimulando a comunidade interna e externa a URI à construção de conhecimentos, ao desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais.
V - fomentar projetos de pesquisa e de extensão multidisciplinares em educação ambiental, gestão ambiental e responsabilidade socioambiental.
Capítulo III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º Os princípios que fundamentam a Política Nacional de Educação Ambiental, orientam a Política de Sustentabilidade Socioambiental da URI. São eles:
I - enfoque humanista, sistêmico, democrático e participativo;
II - visão integrada, multidimensional da área ambiental, incluindo a dimensão ecológica, política, social, econômica, psicológica, dentre outras, na relação entre sociedade, natureza, cultura, ciência e tecnologia;
III - pluralismo de ideias, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV - vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V – continuidade, permanência, monitoramento e avaliação crítica;
VI - abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VII - o respeito, a responsabilidade e o convívio cuidadoso com os seres vivos e ambiente onde vivem.
Capítulo IV
DOS FUNDAMENTOS
Art. 5º A Política de Sustentabilidade Ambiental está amparada de forma legal, nos seguintes instrumentos:
I Constituição Federal de 1988 (Art. 225);
II Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA - Lei 6.938/81);
III Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA - Lei 9.795/99);
IV Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei 12.305/10);
V Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH – Lei Nº 9.433/1997)
VI Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Ambiental (Resolução nº 2, de 15 de junho de 2012);
VII Plano Nacional de Educação (PNE-MEC 2011-2020);
VIII Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da URI;
IX Projeto Pedagógico Institucional da URI;
X Plano de Gestão 2015-2019 (Resolução N0 2011/CUN/2014).
Capítulo V
DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA
Art. 6º A implementação da Política de Sustentabilidade socioambiental da URI dar-se-á, por meio dos seguintes Programas:
I Programa de Gestão Ambiental dos Câmpus Universitários: compreende o planejamento e execução de ações ambientais no âmbito da gestão universitária, que visem a redução de impactos das atividades e a promoção de práticas sustentáveis junto à comunidade universitária, relacionadas ao espaço físico. Abrange alguns temas principais, que deverão ser implantados nos diferentes Câmpus Universitários: Uso Eficiente da Energia; Uso Racional da Água; Gestão de Resíduos Sólidos e Efluentes e Emissões Atmosféricas; Compras Ecoeficientes: licitações e contratações sustentáveis; Infraestruturas e mobilidade sustentáveis: Construções Sustentáveis e infraestrutura verde; Plano de Paisagismo e Áreas Verdes; Plano de mobilidade Sustentável.
II Programa de Monitoramento e Controle Ambiental: contempla ações voltadas a tornar a URI referência na avaliação, redução e controle dos impactos ambientais de suas atividades. Fazem parte deste programa: licenciamento ambiental; controle ambiental; auditorias e certificações ambientais.
III Programa de Pesquisa sobre Sustentabilidade socioambiental:
- Compreende o desenvolvimento de projetos de pesquisa interdisciplinares nas seguintes linhas: Análise, Planejamento e Gestão Ambiental; Tecnologia, Inovação e Qualidade Ambiental, Educação e Comunicação Ambiental; Urbanismo e mobilidade, Conservação da biodiversidade; Energia; Águas; Resíduos; Produção e Consumo Sustentáveis.
IV Programa de Extensão sobre Sustentabilidade socioambiental: envolve projetos e ações extensionistas, planejados e executados de forma a atender as necessidades apresentadas pelos distintos públicos de interesse da Universidade.
V Programa de Ensino e/ou Educação voltado à Sustentabilidade socioambiental: constituído por projetos e ações que possibilitam a inclusão da dimensão ambiental como conteúdo de disciplina e como tema interdisciplinar/transversal, buscando a formação de comunidade universitária em educação e gestão ambiental.
Capítulo VI
A GESTÃO DA POLÍTICA
Art. 7º A Política de Sustentabilidade socioambiental da URI é coordenada e supervisionada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Ensino.
I Elaborar, avaliar, sugerir e implementar os Programas voltados à sustentabilidade previstos no Art. 6º deste Regulamento, com a definição de objetivos, metas, estratégias e indicadores para cada um deles;
II Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos Programas, adequando-os às necessidades apresentadas.
Art. 8º A Gestão da Política em cada Câmpus será de responsabilidade das Direções e do Comitê de Sustentabilidade do Câmpus, com a seguinte composição:
I Um representante da Direção;
II Três representante docentes de diferentes áreas do conhecimento;
III Um representante do quadro técnico-administrativo, que exercerá a função de secretário(a);
I Coordenar, supervisionar e promover a implementação da Política de Sustentabilidade Socioambiental nos Câmpus, fomentando a execução dos Programas previstos no Art. 6º deste regulamento.
II Estimular, apoiar e orientar a execução dos projetos, formações e ações relativos à promoção da sustentabilidade socioambiental;
III Estimular, orientar, contribuir e acompanhar a gestão socioambiental;
IV Disseminar para a sociedade conceitos e experiências relacionados à sustentabilidade institucional, compartilhando experiências para a multiplicação do conhecimento gerado.
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Os casos omissos a este Regulamento serão tratados e deliberados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e pela Pró-Reitoria de Ensino.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na presente data.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE.
Erechim, 29 de maio de 2015.
Luiz Mario Silveira Spinelli
Reitor da URI
Presidente do Conselho Universitário