Nome do grupo: Direitos, transformação social e universo plural da cidadania.
Objeto do grupo: O grupo de pesquisa pretende estudar autores clássicos e pensar os novos caminhos dos direitos, visando observar e entender em que medida os direitos podem ser condicionantes para uma transformação social e para um universo plural da cidadania.
Linhas de pesquisa:
1) O papel dos direitos humanos enquanto instrumento de transformação social.
Objetivo da linha: Investigar como os direitos humanos podem ser efetivos e, a partir disso, serem forma de transformação da realidade social.
2) A literatura e o cinema como reflexão ao ensino jurídico.
Objetivos da linha: Estudar, por meio de obras literárias, questões que apresentem relação com o direito nas suas várias interfaces; Identificar as diversas possibilidades que o texto literário utiliza para ler a realidade cotidiana, estabelecendo possíveis conexões. Ainda, debater obras cinematográficas que envolvam temáticas jurídicas e sociais; Buscar compreender como os assuntos da área de atuação do direito são explicitados pelo cinema e, a partir disto, refletir sobre sua repercussão na sociedade.
3) Gênero, diversidades e cidadania.
Objetivo da linha: Abordar os estudos de gênero, as alterações e as mudanças nas relações de gênero entre o público e o privado, em articulação com outras categorias de análise como violência, sexualidades, poder, alteridades, crimes e legislação, observadas as perspectivas inter/transdisciplinares, dentro e fora da academia e envolvendo, ainda, abordagens feministas, movimentos sociais, políticas públicas, entre outros.
4) Constitucionalismo e direitos fundamentais nas relações privadas.
Objetivo da linha: Pesquisar os efeitos do constitucionalismo pós-guerra no ordenamento jurídico brasileiro, não somente no que se refere ao Direito Público, mas também na esfera das relações entre particulares. A influência dos Direitos Humanos na normativa pátria também encontra espaço dentro desta concepção, bem como a posição de destaque e o conteúdo albergado pelo princípio da dignidade da pessoa humana e a sua consequente humanização do direito privado.